Teologia Essencial

Modelo de ensino

Curso Essencial de Teologia

Semipresencial de quatro anos com 136 créditos. O curso visa o aprofundamento nas áreas mais fundamentais nos estudos das Escrituras (Teologia Bíblica, Teologia Sistemática, Hermenêutica, História Eclesiástica e Filosofia). Com um encontro presencial semanal, conferências temáticas e acampamentos semestrais, aulas e atividades online, o curso oferece o suficiente para preparar vida ministerial pastoral e educação continuada.

Estrutura

Ao final de cada mês, você terá avaliações para mensurar seu próprio crescimento

Os nossos professores estarão sempre dispostos para tirar dúvidas e ajudar na sua caminhada.

1º Semestre

Hermenêutica I

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia Sistemática I
Teologia Bíblica I
Teologia Sistemática III

2º Semestre

História da Igreja I
Filosofia I

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia sistemática II
Homilética

3º Semestre

Hermenêutica II

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia Sistemática I
Teologia Bíblica II
Teologia Sistemática III

4º Semestre

História da Igreja II
Filosofia II

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia sistemática II
Análise dos evangelho

5º Semestre

Hermenêutica III

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia Sistemática I
Teologia Bíblica III
Teologia Sistemática III

6º Semestre

História da Igreja III
Filosofia

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia sistemática II
Exegese

7º Semestre

Hermenêutica IV

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia Sistemática I
Teologia Bíblica IV
Teologia Sistemática III

8º Semestre

História da Igreja IV
Filosofia

– Abordagem Histórica
– Tríade Hermenêutica.
– Contexto literário, Histórico e Teológico

Chaves Hermenêuticas

Aliancismo.

Dispensacionalismo.

Teologia da Nova Aliança

Dispensacionalismo Progressivo.

Aliancismo Progressivo.

 

Estudo Bíblico Indutivo.

Teologia sistemática II
Análise do Pentateuco

Diferenças entre nossos cursos

Curso Essencial

Curso Básico

Inscrição Curso Essencial 2024.1

Declaração de fé
  • Autoridade E Inerrância Das Escrituras
  • Trindade.
  • Completa Divindade E Humanidade De Cristo.
  • Total Depravação Da Humanidade.
  • Expiação Substitutiva De Cristo.
  • Ressureição Corpórea De Cristo.
  • Salvação Somente Pela Fé Por Meio De Cristo Somente.
  • Comunhão Com Uma Igreja Protestante.
  • Físico Retorno De Cristo
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INSTITUTO SEMEAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATADO:

Instituto de Teologia Semear, mantido pela
Primeira Igreja Batista Regular de Aquiraz, inscrita no CNPJ sob o
N. 04.749.298/0001-98, situada à Estrada do Picão, 687 – Lot. Rota
do Mar, Aquiraz/CE, CEP 61700-000.


CURSO CONTRATADO:

( ) Teologia Básica: Curso presencial de 1 (um) ano de duração com 30 (trinta) créditos.
( ) Teologia Essencial: Semipresencial de 4 (quatro) anos com 136 (cento e trinta e seis) créditos.
( ) Curso de Grego: Curso presencial de 1 (um) ano de duração com 30 (trinta) créditos.
As partes celebram o presente contrato de prestação de serviços educacionais, este regido pela legislação vigente e pelas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais em favor do CONTRATANTE, referente ao Curso acima indicado. 

§ 1º. Os efeitos jurídicos do presente instrumento contratual estão condicionados ao efetivo deferimento da matrícula do CONTRATANTE pela CONTRATADA, conforme preceituam as normas gerais da educação, a legislação vigente aplicável e as normas internas da CONTRATADA, inclusive do Manual do Aluno.
§ 2º. O CONTRATANTE afirma concordar expressamente com as normas internas da CONTRATADA, assim como com o Manual do Aluno.
§ 3º. Deferida a matrícula, cumpridas as exigências financeiras, a CONTRATADA oferecerá o serviço objeto deste contrato ao CONTRATANTE, tudo nos termos da legislação e em conformidade com
o disposto no Currículo e Calendário Escolar recebidos no ato da matrícula.
§ 4º. As aulas, quando presenciais, serão ministradas nas dependências da mantenedora ou em outro local previamente informado.
§ 5º. O corpo docente será indicado única e exclusivamente pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Como contraprestação pelos serviços a serem prestados e referentes ao período letivo conforme indicado no calendário escolar, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcela única, o valor de R$ ____________ (_______________________________), intransferíveis a outro aluno, à ser pago, exclusivamente, por meio de cartão de crédito, deposito ou transferência.
§ 1º. O aluno estará impedido de acessar o sistema de ensino da CONTRATADA, assim como entrar em sala de aula caso não cumpra as exigências financeiras acima expostas.
§ 2º. O CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento total da anuidade, mesmo que não tenha frequentado as aulas, ou usufruído dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, ou abandone o curso sem o
devido trancamento da matrícula. O referido trancamento deve ser realizado por meio de requerimento à secretaria da CONTRATADA.
§ 3º. O não pagamento dos serviços educacionais sujeitará o CONTRATANTE à exigibilidade, via judicial, do débito vencido e permitirá à CONTRATADA, a seu único e exclusivo critério, rescindir o presente contrato com o acréscimo aqui previsto, facultado à CONTRATADA a emissão do competente título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA:

A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material de ensino de uso coletivo, material destinado às provas e exames, boletins de notas, cronogramas, horários escolares e programas ao CONTRATANTE.

Parágrafo único: Os serviços educacionais, objeto do presente contrato, não incluem qualquer fornecimento de livros didáticos, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. 

CLÁUSULA QUARTA:

O CONTRATANTE deve possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos
mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato, responder, no prazo estabelecido pela Coordenação da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas, manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com terceiros. 

Parágrafo único: O CONTRATANTE deve ainda apresentar, tempestivamente, eventual documentação comprobatória para atendimento dos requisitos do curso eleito.

CLÁUSULA QUINTA:

A CONTRATADA deferirá eventual requerimento de cancelamento de matrícula, que deverá ser formalizado através do e-mail institutosemear@gmail.com. Independentemente das razões alegadas, o CONTRATANTE deverá pagar multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor referente aos meses não cursados. 

CLÁUSULA SEXTA:

 O CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a fazer uso de sua imagem, textos, frases, palavras e ideias, seja na propaganda interna da CONTRATADA, seja na propaganda externa, em jornais, revistas, rádio, televisão e congêneres, sendo esta cessão a título gratuito e por prazo indeterminado. 

CLÁUSULA SÉTIMA:

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, por deliberação de sua Direção, diante de quebra de norma disciplinar, por falta de aproveitamento escolar ou pela ofensa às cláusulas contratuais.

§ 1º. Constitui quebra de norma disciplinar: 

        a. Violar a privacidade de outros usuários; 

        b. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha
de outros usuários;

       c. Reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;


       d. Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais; 

       e. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

       f. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

       g. Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

 

§ 2º. Em caso de rescisão contratual, o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar as parcelas referente aos meses cursados, arcando ainda com a multa de 30% (trinta por cento) sobre os meses restantes. 

CLÁUSULA OITAVA:

As partes respondem por si e seus herdeiros e sucessores a qualquer título e elegem o foro da Comarca
de AQUIRAZ/CE, para dirimir as questões porventura decorrentes do cumprimento do presente contrato. 

Parágrafo único: 9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo relacionadas. 

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