curso de Teologia EAD

Sobre o Curso

O curso visa o aprofundamento nas áreas mais fundamentais nos estudos das Escrituras (Teologia Bíblica, Teologia Sistemática, Hermenêutica, História Eclesiástica e Filosofia), com o fim de preparar irmãos em Cristo, diáconos, missionários e pastores para melhor servir suas igrejas e contribuir para o avanço do Reino do Senhor. Nosso curso é livre e ministerial, não conta com autorização do MEC.

Para quem é o Curso?

Nosso curso foi pensado para aprimorar o entendimento bíblico de homens e mulheres de Deus, proporcionando profundidade acadêmica com uma abordagem didática acessível. Se você deseja se tornar um evangelista mais confiante, servir melhor na área de ensino da sua igreja, ou até mesmo se preparar para o ministério, este curso é uma ferramenta essencial para você.

Disciplinas por semestre

1º Semestre

Bibliologia
Hermenêutica l
Teologia Bíblica I
História Da Igreja
M. Científica
Introdução À Bíblia
Filosofia I
Teontologia

2º Semestre

Antropologia E
Hamartiologia
Hermenêutica II
Teologia Bíblica II
História Da Igreja II
Análise Dos Evangelhos
Pneumatologia
Filosofia II
Produção Textual
Grego

3º Semestre

Cristologia
Hermenêutica III
Teologia Bíblica III
História Da Igreja III
Panorama Do A.T.
Soteriologia
Grego I

4º Semestre

Panorama Do N.T. II
Eclesiologia
Hermenêutica Iv
Teologia Bíblica IV
História Da Igreja IV
Exegese
Escatologia

5º Semestre

H.P Cristão
E.B.I
Vida E Ministério
Análise De Romanos
Teologia De Hebreus
Missiologia
Hebraico I

6º Semestre

Homilética
Teologia Da Pregação
Plantação De Igreja
Teologia Paulina
História Do Protestantismo Brasileiro
Cartas Pastorais
Ética
Hebraico II

7º Semestre

Estágio
Monografia

8º Semestre

Estágio
Monografia

Formação teológica instituto semear

Curso de Teologia EAD

15% off - à vista

De R$ 1800 por

R$ 1530

/anual
parcela única

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De R$ 1800 por

R$ 1620

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parcela de 270

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De R$ 1800 por

R$ 1710

/anual
parcela de 171

O que te espera no curso:

Bônus

Pré-inscrição Curso EAD 2024

Declaração de fé
  • Autoridade E Inerrância Das Escrituras
  • Trindade.
  • Completa Divindade E Humanidade De Cristo.
  • Total Depravação Da Humanidade.
  • Expiação Substitutiva De Cristo.
  • Ressureição Corpórea De Cristo.
  • Salvação Somente Pela Fé Por Meio De Cristo Somente.
  • Comunhão Com Uma Igreja Protestante.
  • Físico Retorno De Cristo
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INSTITUTO SEMEAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATADO:

Instituto de Teologia Semear, mantido pela
Primeira Igreja Batista Regular de Aquiraz, inscrita no CNPJ sob o
N. 04.749.298/0001-98, situada à Estrada do Picão, 687 – Lot. Rota
do Mar, Aquiraz/CE, CEP 61700-000.


CURSO CONTRATADO:

( ) Teologia Básica: Curso presencial de 1 (um) ano de duração com 30 (trinta) créditos.
( ) Teologia Essencial: Semipresencial de 4 (quatro) anos com 136 (cento e trinta e seis) créditos.
( ) Curso de Grego: Curso presencial de 1 (um) ano de duração com 30 (trinta) créditos.
As partes celebram o presente contrato de prestação de serviços educacionais, este regido pela legislação vigente e pelas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais em favor do CONTRATANTE, referente ao Curso acima indicado. 

§ 1º. Os efeitos jurídicos do presente instrumento contratual estão condicionados ao efetivo deferimento da matrícula do CONTRATANTE pela CONTRATADA, conforme preceituam as normas gerais da educação, a legislação vigente aplicável e as normas internas da CONTRATADA, inclusive do Manual do Aluno.
§ 2º. O CONTRATANTE afirma concordar expressamente com as normas internas da CONTRATADA, assim como com o Manual do Aluno.
§ 3º. Deferida a matrícula, cumpridas as exigências financeiras, a CONTRATADA oferecerá o serviço objeto deste contrato ao CONTRATANTE, tudo nos termos da legislação e em conformidade com
o disposto no Currículo e Calendário Escolar recebidos no ato da matrícula.
§ 4º. As aulas, quando presenciais, serão ministradas nas dependências da mantenedora ou em outro local previamente informado.
§ 5º. O corpo docente será indicado única e exclusivamente pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Como contraprestação pelos serviços a serem prestados e referentes ao período letivo conforme indicado no calendário escolar, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcela única, o valor de R$ ____________ (_______________________________), intransferíveis a outro aluno, à ser pago, exclusivamente, por meio de cartão de crédito, deposito ou transferência.
§ 1º. O aluno estará impedido de acessar o sistema de ensino da CONTRATADA, assim como entrar em sala de aula caso não cumpra as exigências financeiras acima expostas.
§ 2º. O CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento total da anuidade, mesmo que não tenha frequentado as aulas, ou usufruído dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, ou abandone o curso sem o
devido trancamento da matrícula. O referido trancamento deve ser realizado por meio de requerimento à secretaria da CONTRATADA.
§ 3º. O não pagamento dos serviços educacionais sujeitará o CONTRATANTE à exigibilidade, via judicial, do débito vencido e permitirá à CONTRATADA, a seu único e exclusivo critério, rescindir o presente contrato com o acréscimo aqui previsto, facultado à CONTRATADA a emissão do competente título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA:

A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material de ensino de uso coletivo, material destinado às provas e exames, boletins de notas, cronogramas, horários escolares e programas ao CONTRATANTE.

Parágrafo único: Os serviços educacionais, objeto do presente contrato, não incluem qualquer fornecimento de livros didáticos, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. 

CLÁUSULA QUARTA:

O CONTRATANTE deve possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos
mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato, responder, no prazo estabelecido pela Coordenação da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas, manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com terceiros. 

Parágrafo único: O CONTRATANTE deve ainda apresentar, tempestivamente, eventual documentação comprobatória para atendimento dos requisitos do curso eleito.

CLÁUSULA QUINTA:

A CONTRATADA deferirá eventual requerimento de cancelamento de matrícula, que deverá ser formalizado através do e-mail institutosemear@gmail.com. Independentemente das razões alegadas, o CONTRATANTE deverá pagar multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor referente aos meses não cursados. 

CLÁUSULA SEXTA:

 O CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a fazer uso de sua imagem, textos, frases, palavras e ideias, seja na propaganda interna da CONTRATADA, seja na propaganda externa, em jornais, revistas, rádio, televisão e congêneres, sendo esta cessão a título gratuito e por prazo indeterminado. 

CLÁUSULA SÉTIMA:

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, por deliberação de sua Direção, diante de quebra de norma disciplinar, por falta de aproveitamento escolar ou pela ofensa às cláusulas contratuais.

§ 1º. Constitui quebra de norma disciplinar: 

        a. Violar a privacidade de outros usuários; 

        b. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha
de outros usuários;

       c. Reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;


       d. Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais; 

       e. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

       f. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

       g. Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

 

§ 2º. Em caso de rescisão contratual, o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar as parcelas referente aos meses cursados, arcando ainda com a multa de 30% (trinta por cento) sobre os meses restantes. 

CLÁUSULA OITAVA:

As partes respondem por si e seus herdeiros e sucessores a qualquer título e elegem o foro da Comarca
de AQUIRAZ/CE, para dirimir as questões porventura decorrentes do cumprimento do presente contrato. 

Parágrafo único: 9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo relacionadas. 

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